13 out

A importância de contratar uma operadora de telefonia autorizada pela Anatel

Está pensando em contratar um serviço de telefonia digital? Fique alerta: operadora de telefonia autorizada pela Anatel pode ser difícil de encontrar no mercado. E confiar naquelas que não têm uma autorização pode ser muito arriscado.

Antes de saber mais sobre esse assunto, preencha o formulário abaixo para entrar em contato com a TW Solutions e conhecer as melhores soluções VoIP para sua empresa reduzir custos e aumentar a produtividade.

Neste texto, você poderá saber mais sobre a importância de contratar uma operadora que, mesmo operando no meio digital, tem os certificados e autorizações exigidos pela Anatel.

Por que contratar uma operadora de telefonia autorizada pela Anatel?

A Agência Nacional de Telecomunicações, mais conhecida pela sigla Anatel, é responsável pela regularização e fiscalização da telefonia em território nacional.

Isso quer dizer que todo tipo de aparelho ou operação de serviço, mesmo que digital, deve passar pelo crivo da instituição para funcionar legalmente no país. Para tanto, ela conduz testes e verifica a qualidade do produto ou aparelho, confirmando que está dentro das leis e exigências do país.

Ou seja, a Anatel é responsável pela verificação do bom funcionamento da telecomunicação em todo o Brasil e, para garantir qualidade ao consumidor final, conduz testes rigorosos.

Os produtos e empresas que não são aprovados pelo órgão são ilegais e frequentemente oferecem um serviço de origem e qualidade duvidosa. Muitos, aliás, sequer se arriscam a se submeter aos testes, uma vez que sabem que não conseguiram as autorizações necessárias.

Uma operadora de telefonia autorizada pela Anatel oferece muito mais segurança e qualidade de serviço. Assim como tem que obedecer a regras rigorosas, ou pode perder a sua licença.

Contratando uma operadora de telefonia autorizada pela Anatel, você conta com segurança para os seus dados, serviço regulamentado e uma empresa que é constantemente colocada sob o crivo da Agência Nacional de Telecomunicações.

Contratar uma empresa certificada garante a segurança de ter a seu serviço uma empresa que está sob a vistoria constante da Anatel. Caso qualquer irregularidade que possa comprometer também a sua empresa seja cometida, se você estiver trabalhando com uma operadora de telefonia autorizada pela Anatel, a empresa responsável poderá perder a certificação e ser duramente penalizada.

Já trabalhando com uma empresa não certificada, sua operação estará sempre em risco. Além de poder ser fechada a qualquer momento devido a operação ilegal, a qualidade e a segurança dos serviços prestados estarão sempre em cheque.

Empresas não homologadas podem representar um alto risco de investimento e acabar prejudicando a imagem da sua empresa, além de certamente oferecer riscos financeiros.

É claro que empresas ilegais também oferecem serviços mais baratos. Porém, o preço baixo pode acabar refletindo na qualidade de serviço e no vazamento de informações sensíveis, coisas com as quais nenhuma empresa séria gostaria de lidar.

Além disso, empresas sérias e de renome já oferecem uma redução considerável nos preços, se comparadas à telefonia tradicional.

Portanto, se você quer contratar uma empresa de qualidade, que pode garantir segurança, equipamentos legais e com respaldo da maior autoridade do mercado, é necessário buscar uma operadora de telefonia que tenha obtido as certificações da Anatel.

Considerações finais

A TW Solutions é uma operadora de telefonia autorizada pela Anatel com experiência de mercado e inovações tecnológicas de ponta para a sua empresa. Entre em contato com um de nossos colaboradores para saber como podemos ajudar a otimizar a sua operação!

Site TW Solutions

A importância de contratar uma operadora de telefonia autorizada pela Anatel
5 (100%) 1 voto

Comentários

O texto acima é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal, Lei n° 9.610-98 sobre os Direitos Autorais.